VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA
Esse tipo de laudo é comumente usado em processos de licenciamento e construção, bem como em situações em que a preservação da integridade estrutural dos imóveis vizinhos é fundamental.
A elaboração de um laudo de vistoria cautelar de vizinhança deve seguir as normas técnicas e legislação vigente relacionadas à construção civil e à segurança estrutural e deve ser assinado por profissionais legalmente habilitados para garantir sua validade jurídica e técnica.
Perguntas frequentes
A vistoria cautelar de vizinhança é obrigatória?
A ABNT NBR 12722, no item 4.1.10.1, determina que seja feita vistoria por profissional habilitado sempre que for necessário resguardar interesses de propriedades vizinhas à obra — em razão de fundações, escavações, aterros, escoramentos ou rebaixamento de lençol freático. Não há lei federal que imponha a vistoria em toda e qualquer obra, mas em 2025 o IBAPE/SP publicou a primeira Norma de Vistoria Cautelar de Vizinhança, detalhando a metodologia executiva do serviço. Sem o laudo prévio, torna-se muito difícil demonstrar que uma trinca já existia antes da obra — o ônus prático recai sobre o construtor.
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