PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS
1. Nomeação do perito: O tribunal nomeia um perito técnico especializado na área relevante do caso. O perito deve ser imparcial e isento de conflitos de interesse.
2. Coleta de evidências: O perito reúne todas as evidências, documentos, registros e informações necessárias relacionadas ao caso.
3. Análise técnica: O perito realiza uma análise técnica e especializada das evidências, aplicando seus conhecimentos e métodos científicos para chegar a conclusões sólidas.
4. Elaboração do laudo pericial: Com base em sua análise, o perito elabora um laudo pericial que descreve suas descobertas, métodos utilizados e conclusões.
5. Apresentação em tribunal: O perito pode ser convocado para depor em tribunal e explicar suas conclusões aos juízes, advogados e partes envolvidas no processo.
6. Auxílio na tomada de decisão:
O laudo pericial fornece informações técnicas e imparciais ao tribunal, ajudando os juízes a entenderem os aspectos técnicos e científicos do caso e a tomarem decisões informadas. A produção de provas periciais judiciais é comum em casos complexos que envolvem questões técnicas, científicas ou de engenharia nas quais a atuação do perito é essencial para garantir que as questões técnicas sejam tratadas de maneira adequada e justa no sistema judicial.
Perguntas frequentes
O que são os graus de fundamentação e de precisão, e por que isso importa?
A NBR 14653-2 classifica cada laudo em graus de fundamentação I, II ou III — que medem a profundidade metodológica — e, no método comparativo, também em graus de precisão I, II ou III. O Grau III é o de maior rigor científico. O grau alcançado depende da quantidade e qualidade dos dados de mercado coletados, do tratamento estatístico aplicado e do nível de detalhamento da vistoria. Isso importa porque um laudo de grau baixo é mais facilmente impugnado em juízo, em auditoria ou por instituição financeira.
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